Superendividamento: credor ausente recebe por último?

Superendividamento: capa preta e dourada sobre as consequências da ausência do credor à audiência.

Superendividamento: credor ausente recebe por último?

O credor que falta injustificadamente pode sofrer sanções e receber depois dos presentes. Entenda por que recusar acordo é diferente e como funciona o plano compulsório.

Superendividamento exige organização para negociar com os credores, mas o que acontece se um deles falta à audiência? A lei prevê consequências para a ausência injustificada, inclusive receber depois dos participantes. Porém, participar e recusar um acordo é uma situação diferente.

Essa distinção faz diferença para você que tenta reorganizar empréstimos, cartões e outras contas sem comprometer alimentação, moradia e saúde. Entender a regra evita expectativas erradas sobre o resultado do processo.

Superendividamento: ausência e recusa são diferentes

O procedimento começa com uma tentativa de construir um plano de pagamento. Você precisa apresentar uma proposta compatível com sua situação financeira. A audiência permite discutir os valores e as condições com os credores.

Em junho de 2026, o STJ reuniu entendimentos sobre o assunto na edição 282 de Jurisprudência em Teses. A publicação distingue a falta injustificada da simples ausência de contraproposta. Este é um conteúdo explicativo sobre regras existentes, e não o anúncio de uma nova lei.

Quais sanções podem atingir o credor ausente?

O artigo 104-A, § 2º, do CDC prevê, para a falta injustificada à audiência, suspensão da exigibilidade da dívida e interrupção dos encargos de mora. Também prevê inclusão compulsória no plano, se o valor devido ao ausente for certo e conhecido pelo consumidor, com pagamento depois dos credores presentes.

O STJ também reconhece as sanções quando comparece procurador sem poderes especiais e plenos para transigir, isto é, sem autorização suficiente para negociar e celebrar acordo. É preciso conferir a representação registrada no processo.

Isso não significa perdão da dívida nem autorização para você interromper pagamentos por iniciativa própria. A aplicação e os efeitos precisam ser examinados no procedimento, considerando a convocação, a justificativa apresentada e os documentos.

O que significa receber depois dos outros?

A consequência muda a ordem de recebimento. Não se trata apenas de colocar o nome do banco na última linha de uma planilha: o cronograma deve refletir a determinação aplicável ao caso.

Exemplo ilustrativo: imagine três credores com dívidas de R$ 12.000, R$ 8.000 e R$ 5.000. O total é R$ 25.000. Os dois primeiros participam; o terceiro falta injustificadamente. Se reconhecidos os requisitos da sanção, o crédito de R$ 5.000 terá pagamento previsto depois dos créditos dos presentes.

Os números mostram somente a ordem, sem definir parcelas, prazo, atualização ou redução. A dívida de R$ 5.000 continua existindo. A capacidade mensal e as regras legais precisam orientar o plano efetivo.

Para entender quais documentos ajudam nessa avaliação, FALE CONOSCO e apresente suas dúvidas sobre a audiência.

E se o banco comparece, mas não oferece proposta?

Segundo o STJ, comparecer com representante habilitado e não apresentar contraproposta não autoriza, por si só, aplicar as penalidades da ausência. A iniciativa de apresentar o plano é do consumidor. O credor não tem obrigação legal de aceitar as condições oferecidas.

No REsp 2.191.259, divulgado em abril de 2025, a Terceira Turma afastou sanções impostas apenas pela falta de proposta do banco. O tribunal de origem havia equiparado a recusa à ausência, mas essa equiparação foi rejeitada.

Isso não impede medidas cautelares justificadas em outra etapa, quando cabíveis. Apenas evita transformar toda negociação frustrada em uma punição automática. No superendividamento, a ata deve retratar exatamente o que ocorreu.

Onde entra o plano judicial compulsório?

Sem acordo, o consumidor pode pedir a etapa judicial do artigo 104-B para as dívidas remanescentes. O plano compulsório tem requisitos próprios, inclusive proteção do principal corrigido e regras de prazo. A lei também disciplina sua relação com o plano consensual.

Portanto, a sanção pela ausência e a formação do plano judicial não são a mesma coisa. Não é correto dizer que todo credor sem proposta será automaticamente colocado por último como penalidade.

Nem toda dívida pode integrar esse procedimento. Crédito com garantia real, financiamento imobiliário e crédito rural têm exclusões legais. A seleção dos contratos exige cuidado antes de montar a proposta.

O que conferir antes e depois da audiência

  • Separe contratos, extratos, comprovantes de renda e despesas essenciais.
  • Confira os saldos e identifique quais valores estão sendo discutidos.
  • Prepare uma proposta realista, sem comprometer despesas básicas.
  • Peça que a ata registre presenças, representação, justificativas e resultado.
  • Guarde a decisão e confirme como ela afeta cada obrigação.

Para conhecer o procedimento de forma mais ampla, leia também como buscar a reorganização das dívidas.

Quando procurar orientação

Se houve falta de credor, dúvida sobre a procuração ou cobrança incompatível com uma decisão, um ADVOGADO ESPECIALISTA pode examinar os documentos e explicar quais pedidos são adequados. Não há resultado garantido.

Em Presidente Prudente/SP ou em outra localidade, leve a ata e o plano apresentado. Esses registros ajudam a distinguir a falta injustificada de uma audiência encerrada sem consenso.

Resumo

  • A falta injustificada pode gerar sanções e pagamento posterior ao dos presentes.
  • Representação sem poderes suficientes também merece análise.
  • Recusar acordo não equivale, por si só, a faltar.
  • O plano judicial compulsório segue regras próprias.

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Fontes: CDC, artigos 104-A e 104-B; STJ, Jurisprudência em Teses 282; STJ, REsp 2.191.259. Consulta: 22/10/2026.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

Dr. Douglas França · OAB/SP 483.819 · Presidente Prudente/SP