Você é aposentado ou pensionista do INSS e começou a receber mais ligações de bancos oferecendo empréstimo? Isso tem explicação. A margem do consignado do INSS voltou a ser de 45% do benefício. Neste artigo, explicamos de forma simples o que mudou, o que continua valendo e como se proteger de descontos abusivos.
O que aconteceu com a margem do consignado?
Em maio de 2026, o governo publicou a Medida Provisória 1.355. Ela reduziu a margem consignável dos aposentados e pensionistas de 45% para 40% do benefício.
Só que uma medida provisória precisa ser aprovada pelo Congresso para continuar valendo. Isso não aconteceu. A MP perdeu a validade em 31 de agosto de 2026, e a regra antiga voltou.
Como fica a margem de 45%
A margem é o quanto do seu benefício pode ser comprometido com descontos de crédito todo mês. Ela não é um valor livre para usar como quiser. Ela é dividida assim:
- 35% para empréstimo consignado;
- 5% para o cartão de crédito consignado (o famoso RMC);
- 5% para o cartão consignado de benefício (o RCC).
Na prática, quem recebe R$ 2.000 pode ter até R$ 700 de parcelas de empréstimo, mais R$ 100 para cada cartão.
Para quem recebe o BPC/LOAS, nada mudou: o limite continua em 35% do benefício.
Quem contratou entre maio e agosto perde alguma coisa?
Não. Os contratos feitos enquanto a MP valia continuam válidos. Eles não serão cancelados e as parcelas não mudam.
Algumas regras criadas este ano também continuam:
- O prazo máximo do empréstimo segue em 108 parcelas (nove anos).
- A contratação precisa ser confirmada pelo próprio aposentado no Meu INSS, por biometria facial ou validação bancária.
Margem maior também traz mais riscos
Mais margem significa mais crédito disponível. E mais crédito disponível atrai ofertas insistentes. O maior cuidado está nos cartões consignados.
Muitos aposentados acham que contrataram um empréstimo comum. Na verdade, receberam um cartão RMC ou RCC. Nesse caso, o desconto mensal costuma pagar apenas o valor mínimo da fatura. Os juros continuam correndo, e a dívida pode parecer que nunca termina.
Fique atento a estes sinais:
- Um desconto de “cartão” no extrato que você não lembra de ter pedido;
- Um cartão que chegou em casa sem você solicitar;
- Um desconto que se repete há anos sem a dívida diminuir;
- Ligações de pessoas que já sabem seus dados e oferecem “dinheiro liberado”.
Se algum desses pontos acontece com você, vale buscar orientação. FALE CONOSCO e explique sua situação.
Como conferir sua margem e seus descontos
Você mesmo pode fazer essa conferência, sem precisar ir a uma agência:
- Acesse o aplicativo ou o site Meu INSS com sua conta gov.br.
- Abra o Extrato de Empréstimos. Ele mostra cada contrato, o banco e o valor descontado.
- Veja se existe algum contrato de RMC ou RCC e se você reconhece cada linha.
- Guarde um print ou PDF do extrato. Ele é importante se for preciso contestar algo.
Encontrei um desconto que não reconheço. E agora?
O primeiro passo é pedir ao banco a cópia do contrato. Você também pode registrar reclamação na ouvidoria do banco e no site consumidor.gov.br.
Dependendo do caso, é possível discutir na Justiça a forma como o cartão foi vendido, os juros cobrados e a devolução de valores. Quem já compromete grande parte da renda com várias dívidas também pode ter proteção pela Lei do Superendividamento, que garante que sobre o mínimo para as despesas básicas.
Cada caso precisa ser analisado com os documentos em mãos. Por isso, antes de assinar qualquer novo contrato ou de aceitar uma “renegociação” por telefone, converse com um ADVOGADO ESPECIALISTA em direito bancário.
Resumo
- A margem do consignado do INSS voltou a ser de 45% em setembro de 2026.
- Ela é dividida em 35% para empréstimo, 5% para RMC e 5% para RCC.
- Quem contratou entre maio e agosto mantém o contrato como está.
- Confira seu extrato no Meu INSS e desconfie de cartões que você não pediu.
Tem dúvidas sobre os descontos no seu benefício? CLIQUE AQUI e fale com nossa equipe pelo WhatsApp.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.
Dr. Douglas França · OAB/SP 483.819 · Presidente Prudente/SP