Superendividamento com consignado: o que mudou em 2026

Superendividamento com consignado: parcelas do consignado agora entram no cálculo do mínimo existencial

Superendividamento com consignado: o que mudou em 2026

Desde abril de 2026, as parcelas do consignado entram no cálculo do mínimo existencial. Entenda o que mudou para aposentados e servidores e como fazer a conta do seu caso.

Superendividamento com consignado ficou mais fácil de reconhecer na Justiça em 2026. Se você é aposentado, pensionista ou servidor e quase todo o seu salário vai embora em descontos, este artigo explica o que mudou, como fazer a conta do seu caso e quais passos dar.

O que mudou no superendividamento com consignado

A Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) protege quem não consegue pagar as dívidas sem comprometer o básico para viver. Esse “básico” tem nome: mínimo existencial. Hoje ele é de R$ 600 por mês.

Até abril de 2026, havia um problema. Um decreto mandava deixar as parcelas do consignado fora dessa conta. Muita gente com quase todo o benefício comprometido tinha o pedido negado, porque no papel “sobrava” dinheiro.

Em 23 de abril de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou essa regra. Agora, o consignado entra no cálculo do mínimo existencial. O STF também mandou o Conselho Monetário Nacional estudar todo ano se o valor de R$ 600 deve ser atualizado.

Desde então, tribunais estão reavaliando processos que tinham sido negados com base na regra antiga.

O que muda na prática: um exemplo com números

Imagine um aposentado que recebe R$ 3.000 por mês. Ele tem:

  • R$ 1.050 de empréstimo consignado (35% do benefício);
  • R$ 300 de cartões consignados RMC e RCC;
  • R$ 600 de fatura do cartão de crédito comum;
  • R$ 700 de um empréstimo pessoal no banco.

Pela regra antiga, os R$ 1.350 do consignado eram ignorados. Na conta, sobravam R$ 1.700, e ele não seria considerado superendividado.

Pela regra atual, tudo entra na conta. Depois de todas as parcelas, sobram só R$ 350. Isso fica abaixo do mínimo existencial de R$ 600, e o caso pode ser analisado pela Lei do Superendividamento.

Os números também mostram a diferença. Um levantamento da Predictus, divulgado em agosto de 2026, analisou cerca de 85 mil processos de superendividamento. Nas ações que envolviam consignado, 74,9% tiveram resultado favorável ao consumidor. Sem consignado, foram 37,2%. Cada caso, porém, depende das provas e da situação de cada pessoa.

Sinais de alerta de superendividamento com consignado

Preste atenção se:

  • Você usa um empréstimo novo para pagar parcelas de outro;
  • Depois dos descontos, falta dinheiro para comida, remédio ou aluguel;
  • Você tem cartão consignado que nunca termina de pagar;
  • O banco liga oferecendo “refinanciamento” todo mês;
  • Seu nome está negativado e as cobranças não param.

Se você se reconheceu em dois ou mais itens, vale buscar orientação. FALE CONOSCO e conte sua situação.

Passo a passo: o que você pode fazer agora

  1. Liste todas as dívidas. Anote o credor, o valor da parcela e quantas faltam.
  2. Baixe o extrato do Meu INSS. No aplicativo ou site, abra o “Extrato de Empréstimos” e confira cada contrato. Veja como fazer isso no nosso artigo sobre a margem do consignado do INSS.
  3. Some suas despesas básicas. Alimentação, moradia, luz, água, remédios e transporte.
  4. Faça a conta. Renda menos parcelas. Se sobra menos do que precisa para viver, use nossa calculadora de superendividamento.
  5. Não pegue empréstimo novo para cobrir os antigos. Isso aumenta a bola de neve.
  6. Guarde tudo. Contratos, extratos, faturas e protocolos de atendimento.

Quando procurar um advogado

A lei permite reunir todos os credores e montar um único plano de pagamento, em até 5 anos, que preserve o mínimo para você viver. Isso pode ser feito por conciliação ou na Justiça.

Nem toda dívida entra no plano. Ficam de fora, por exemplo, pensão alimentícia, impostos, dívidas feitas com fraude e financiamentos com garantia real. Por isso, a análise precisa ser feita com os documentos em mãos.

Em casos de superendividamento com consignado, também é comum encontrar, no meio das dívidas, juros acima da média, seguros não pedidos ou cartões RMC vendidos como empréstimo. Um ADVOGADO ESPECIALISTA pode verificar se o seu caso se enquadra na lei e qual caminho faz mais sentido. Entenda mais sobre a lei no artigo Superendividamento: saiba como sair dessa situação.

Resumo

  • Desde abril de 2026, o consignado conta no cálculo do mínimo existencial.
  • O mínimo existencial hoje é de R$ 600 por mês.
  • Quem teve o superendividamento com consignado negado antes pode ter o caso reavaliado.
  • Faça a conta: renda menos todas as parcelas, inclusive as do consignado.
  • Não troque dívida velha por dívida nova sem orientação.

Quer saber se o seu caso se enquadra? CLIQUE AQUI e fale com nossa equipe pelo WhatsApp.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

Dr. Douglas França · OAB/SP 483.819 · Presidente Prudente/SP